• 1181ª Sessão Ordinária, de 04/03/2020
  • Processo: 030/008726/2017
  • Recorrente: LUMARJ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA
  • “Ementa: Obrigação Acessória – Auto de Infração 51087, de 24/03/2017. Aplicação retroativa da Lei. A “rati essendi” do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.
  • Inteiro teor: Acórdão 2539/2020