• 1202ª Sessão Ordinária, de 24/08/2020
  • Processo: 030/025683/2019
  • Recorrente: NOVA ERA EMPREENDIMENTOS EIRELI
  • “Ementa: ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2621/2020