• 1220ª Sessão Ordinária, de 25/11/2020
  • Processo: 030/019725/2018
  • Recorrente: MESSIAS PEREIRA SANT’ANNA
  • “Ementa: IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento Recurso conhecido e não provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2683/2020