1259ª Sessão Ordinária, de 21/07/2021

 Processo 030/010115/2021 (Espelho do processo 030/019788/2017)

Recorrente: MARCOS DE AZEVEDO BOTAFOGO

EMENTA: – “ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. Trata-se de mera discussão se o imóvel objeto da fiscalização possui ou não edificação, o que autorizaria a alteração do imposto de territorial para predial, a impugnação deve ser apreciada pela Coordenação de Tributos e não pelo Conselho Recursal, por se tratar de questão de fato e não de direito. Recurso de Ofício que se anula”.

Inteiro teor: Acórdão 2783/2021