1274ª Sessão Ordinária, de 08/09/2021
Processo 030/010198/2021 (Processo espelho 030/008610/2018)
Recorrente: PABLO BLOIS DE PINHO
Ementa: “IPTU. RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES, EXERCÍCIOS DE 2016 A 208. IMPUGNAÇÃO QUE ALEGA EXISTÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO VÁLIDA E QUE A OBRA NO IMÓVEL NÃO ESTARIA CONCLUÍDA. VERIFICAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS EMITIDO PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM 09/01/2018. VISTORIA EFETUADA PELO RECAD, EM 21/09/2017, APONTANDO EDIFICAÇÃO NO IMÓVEL. IMAGENS AÉREAS INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, BEM COMO DO SETOR DE RECADASTRAMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO IMÓVEL SOMENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018. ADEQUAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS À REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL. CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2016 E DE 2017. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CORRETA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão nº 2825/2021