1477ª Sessão Ordinária, de 24/01/2024

Processo nº 030/011960/2019

Recorrente: SHIP TECNICA EM MANUTENÇÃO E REPAROS NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA

“Ementa: – ISSQN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A Lei Complementar nº 116/03 é essencial para a determinação da competência territorial da cobrança do ISSQN. Se não houver o enquadramento de nenhuma das excepcionalidades previstas nos incisos I a XXII, o imposto será devido no município que se encontra localizado a empresa responsável pela sua execução. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”

Inteiro teor: Acórdão 3277/2024