1504ª Sessão Ordinária, de 22/05/2024

Processo nº 030/007469/2022

Recorrente: ZEN PARTICIPAÇÕES LTDA

“Ementa:  – IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido”.    

Inteiro teor: Acórdão 3341/2024