• 1098ª Sessão Ordinária, de 31/01/2019
  • Processo: 030/021767/2017
  • Recorrente: EPASA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
  • “Ementa: Tributário – Auto de Infração – ISS – Serviços de manutenção e reparos navais tipificados no art. 65 do anexo III, item 14.01 da Lista de Serviços – Em sede preliminar – Vício formal – Nulidade do lançamento – Autorização de prorrogação da ação fiscal extemporânea – Procedimento fiscal irregular – Contaminação do lançamento – Incompetência do autuante para execução do ato – Provimento total ao Recurso voluntário – Cancelamento do Auto de Infração.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2320/2019