• 1124ª Sessão Ordinária, de 26/06/2019
  • Processo: 030/001703/2019
  • Recorrente: MARIO LUIZ PIRES GONÇALVES RIBEIRO
  • “Ementa: “ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – COMPROVANDO O CONTRIBUINTE QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DEIXOU DE CONSIDERAR SITUAÇÃO DE EXTREMA RELEVÂNCIA QUE E O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, NOVA AVALIAÇÃO SE IMPÕE PARA SE APURAR O JUSTO VALOR DO ITBI. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2388/2019