• 1129ª Sessão Ordinária, de 17/07/2019
  • Processo: 030/020251/2017 (Processo espelho 030/011355/2021)
  • Recorrente: TEIXEIRA TRINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
  • “Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Inteiro teor: Acórdão 2395/2019