• 1130ª Sessão Ordinária, de 17/07/2019
  • Processo: 030/018978/2019 (reconstituição do PA 030/0009370/2019 através de cópias fornecidas pelo contribuinte)
  • Recorrente: RINALDO DE SOUZA BARROSO
  • “Ementa: IPTU – Recurso Voluntário – Impugnação ao lançamento vício de procedimento – Violação ao art. 9º parág. 2º do Decreto 10487/09 – Nulidade afastada em homenagem ao princípio da economia processual – Base de cálculo do IPTU – Art. 12 e 13 do CTM – Apuração do valor do metro quarado (VMC) Investigação do numero de instalações sanitárias existentes – dissimulação do aspecto quantitativo da obrigação tributária – Aplicação da cláusula antielesiva (art. 116, parág. Único do CTN) – Desconsideração dos atos praticados pelo contribuinte – Manutenção do número de instalações sanitárias – Inteligência da NR.18 do Ministério do Trabalho – Desprovimento do recurso.”

Inteiro teor: Acórdão 2397/2019