“Ementa: ISSQN abrangido pelo Regime de Tributação do Simples Nacional – Ciência do lançamento tributário não deve ser realizado obrigatoriamente em nome do sócio principal a dono da empresa. Regra processual estabelece de que o lançamento deve ser realizado em nome do sujeito passivo, podendo a notificação ser recebida pelo representante legal, mandatário ou preposto – art. 10, parág, 1º, inciso I do Decreto 10487/09. Pelo não provimento do recurso voluntário pelas razões presentes no parecer do FCEA.”