- 1138ª Sessão Ordinária, de 04/09/2019
- Processo: 030/016010/2019
- Recorrente: RAÍ MOREIRA ROCHA
- “Ementa: ITBI Revisão de lançamento – É facultado ao órgão fazendário na forma prevista no art. 48, parágrafo 2º do CTM – Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação, recurso de ofício que se nega provimento
- Inteiro teor: Acórdão 2423/2019