• 1140ª Sessão Ordinária, de 11/09/2019
  • Processo: 030/030944/2017
  • Recorrente: PRESTADORA DE SERVIÇOS NAVAIS J. COSTA LTDA

“Ementa: Para o recurso de ofício: – ISS – Recurso de Ofício – Obrigação principal – Tributo sujeito a lançamento de ofício – inteligência das Súmulas nº 436 e 555 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Recurso conhecido e provido.” – Para o recurso voluntário: ISS – Serviços tipificados nos subitens 14.01 e 13.04 do Anexo III do CTM – Local de incidência do ISS. Os serviços de hidrojateamento, pintura e limpeza configuram efetivamente serviços de reparos em embarcações enquadráveis nos itens 14.01 e 14.04 do Anexo III cuja incidência do IISS ocorre no estabelecimento prestador dos serviços. Recurso voluntário desprovido.”