• 1141ª Sessão Ordinária, de 18/09/2019
  • Processo: 030/027948/2017
  • Recorrente: COPEMAQ LTDA
  • Ementa: ISSQN – Notificação de lançamento. Recurso de ofício à decisão de primeira instância que julgou procedente a impugnação do lançamento. Sociedade empresária optante pelo Simples Nacional. incidência do imposto. Possibilidade de constituição do crédito tributário apenas através do sistema SEFISC. Vício material insanável. Nulidade. Conhecimento e não provimento do recurso de ofício, mantendo0se o cancelamento da notificação de lançamento.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2430/2019