• 1142ª Sessão Ordinária, de 18/09/2019
  • Processo: 030/001749/2016
  • Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
  • Ementa: ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003. Art. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para a cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa       prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2437/2019