• 1144ª Sessão Ordinária, de 25/09/2019
  • Processo: 030/025080/2019
  • Recorrente: ESTALEIRO BRASAS LTDA
  • Ementa: Pedido de esclarecimento referente ao Acórdão nº 2402/2019. Alegação de omissões no Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no Acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo Recorrente que se afiguram contrários à legislação do Município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de Esclarecimento conhecido e não provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2441/2019