• 1147ª Sessão Ordinária, de 09/10/2019
  • Processo: 030/018492/2017
  • Recorrente: EISA PETRO UM S.A
  • Ementa: ISSQN – Auto de Infração nº 52818/2017 – Responsabilidade tributária – art. 73, inc. X do CTM. Recurso de ofício. Lançamento em duplicidade referente ao mês de novembro/2014 reconhecido pelo agente exator que advertiu que o erro se deu pela própria autuada ao emitir guias avulsas para o mesmo serviço. Redução da multa fiscal para 75% – aplicação do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c” do CTN. Recurso conhecido e desprovido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2447/2019