• 1149ª Sessão Ordinária, de 16/10/2019
  • Processo: 030/024699/2017
  • Recorrente: SALÃO DE CABELEIREIROS ED WAL EIRELI
  • Ementa: Exclusão do Simples Nacional – Recurso voluntário – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 27 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recebimento da notificação por preposto no endereço fiscal – Comunicação válida – Teoria da aparência – Jurisprudência do STJ – Recurso conhecido e desprovido.”

Inteiro teor: Acórdão 2454/2019