• 1158ª Sessão Ordinária, de 04/12/2019
  • Processo: 030/028100/2016
  • Recorrente: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA
  • Ementa: ISSQN – Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma as áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2475/2019