“Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – impugnação ao Auto de Infração nº 49204/2016. Não recolhimento do imposto aos cofres do Município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Itapecerica da Serra – São Paulo -. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ; razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Itapecerica da Serra – São Paulo e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/2008. Recurso conhecido e não provido.”