• 1159ª Sessão Ordinária, de 04/12/2019
  • Processo: 030/017554/2016
  • Recorrente: ENSINO MAIS FÁCIL TECNOLOGIA LTDA
  • Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – impugnação ao Auto de Infração nº 49204/2016. Não recolhimento do imposto aos cofres do Município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Itapecerica da Serra – São Paulo -. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ; razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Itapecerica da Serra – São Paulo e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/2008. Recurso conhecido e não provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2479/2019