• 1164ª Sessão Ordinária, de 18/12/2019
  • Processo: 030/020220/2019
  • Recorrente: MARIA IVONETE GOMES FERRO DE SÁ DINIZ  
  • “Ementa: ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM. Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício conhecido e não provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2492/2019