- 1522ª Sessão Ordinária, de 24/07/2024
- Processo: 030/009503/2023
- Recorrente: C.S. Serviços Marítimos Ltda Me
“Ementa: ISSQN. Recurso de Ofício. Auto de Infração Regulamentar. Multa Fiscal. Obrigação tributária acessória. Emissão de NFS-e sem indicação do valor do ISSQN. Contribuinte que estava impedido de recolher o ISSQN por meio do PGDAS-D no exercício de 2019. Infringência à obrigação prevista no art. 2º, inciso III, alínea “h”, do Decreto Municipal nº 12.938/2018. Sanção estabelecida no art. 121, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Redução da multa fiscal aplicada no Auto de Infração para o valor da Referência M0 por documento fiscal. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3393/2024