- 1526ª Sessão Ordinária, de 07/08/2024
- Processo: 030/029849/2019
- Recorrente: Trigono Serviços Tecnológicos e Administrativos Eireli
“Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa – incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Inteiro teor: Acórdão 3397/2024