• 1526º Sessão Ordinária, de 07/08/2024
  • Processo: 030/031877/2019 
  • Recorrente: Trigono Serviços Tecnológicos e Administrativos Eireli

“Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa– Incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3398/2024