• 1527ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023
  • Processo: 030/019284/2022
  • Recorrente: Therezinha de Jesus Amaral Cordovil

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de valor venal. Ausência de laudos de avaliação. Requisito de inépcia não expresso na legislação então vigente. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos à Junta de Revisão Fiscal para julgamento”.