- 1537ª Sessão Ordinária, de 11/09/2024
- Processo: 030/030332/2019
- Recorrente: Rio Home Care Eireli
“Ementa: ISS. Recurso voluntário. Obrigação principal. A existência de coisa julgada material formada em processo judicial impede a discussão dos mesmos fatos em processo contencioso administrativo-tributário. Arts. 502 e 503, CPC. Art. 38m parágrafo único, Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido e extinção do processo sem análise do mérito”.
- Inteiro teor: Acórdão 3117/2023.