Recorrente: Sérgio August Figueira de Seixas Filho
“Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Obrigação principal – Isenção – Não preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção de IPTU – Verificação do atendimento dos requisitos legais do art. 6º, inciso VII da Lei 2.597/08. É no momento do pedido administrativo e não da ocorrência do fato gerador – Durante o prazo legal da concessão deverão ser mantidos os requisitos legais sob pela de suspensão do benefício fiscal – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.