“Ementa:ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA – PROCEDIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO ADOTADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO – EMPESTIVIDADE – MATÉRIA DEVOLVIDA PELO RECURSO VOLUNTÁRIO DIZ RESPEITO A CORREÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA AUTORIDADE DE 1º INSTANCIA QUANDO DO REENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PELO CONSELHO DE CONTRIBUIINTES QUE EM DECISÃO ANTERIOR HAVIA DETERMINADO O EXAME DOS ARGUMENTOS DO SUJEITO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.