“Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Impugnação de lançamento – Multa fiscal – Multa de mora – Serviços de fornecimento de mão de obra – Subitem 71.05 – Impugnação – Arbitramento – 0missão de informações – Não enquadramento como responsável tributário – Não caracterização de bis in idem entre multa de mora e multa fiscal – Art. 120, caput, art. 231, art. 73 e art. 82 da Lei Municipal nº 2597/2008 – Art. 67 do PAT art. 148 do CTN. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.