Recorrente: Espólio de Helenice Moreth Silva Romano
“Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Alteração de dados cadastrais referentes a destinação do imóvel – Prova de utilização exclusivamente residencial – Impugnação conhecida e provida em parte referente aos anos de 2023/2024 – Desprovimento parcial por manifesta intempestividade relativa aos anos de 2018/2022. 1. Recurso que deixou de enfrentar a parte da decisão de primeira instância que conheceu e proveu parcialmente a impugnação. 2. Contribuinte que tomou ciência do lançamento no ano de 2018, efetuando inclusive, o pagamento do tributo- Recurso interposto intempestivamente – Renúncia tácita ao direito de recorrer – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – art. 100 CPC – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.