- 1546ª Sessão Ordinária, de 09/10/2024
- Processo: 030/008673/2022
- Recorrente: Selling Corretagem Imobiliária Ltda
- “Ementa: ISS Obras. Recurso Voluntário. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento. Reconhecimento das notas fiscais referentes a serviços de construção civil emitidas por prestadores estabelecidos no município para abatimento do valor. Inadmissibilidade das notas fiscais referentes a serviços diversos ou sem comprovação do local da obra. Notas fiscais emitidas por prestadores de fora do município não são aceitas na ausência de emissão de DSR e a devida comprovação de recolhimento aos cofres municipais. A ausência de impugnação dentro do prazo legal implica na constituição definitiva do crédito não impugnado. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Recurso de Ofício Conhecido e Desprovido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3432/2024