- 1560ª Sessão Ordinária, de 03/12/2024
- Processo: 030/015897/2023
- Recorrente: Carlos Dario Rosa de Azevedo
“Ementa: Recurso voluntário – ITBI – Obrigação principal – Restituição de ITBI – Negócio jurídico não concluído – Não ocorrência da consolidação da propriedade na figura do credor fundiário – O legitimado para pleitear a restituição do indébito tributário é o contribuinte – Art. 240 da Lei 2597/2008 – O contribuinte do ITBI é p adquirente do bem ou direito sobre bem imóvel – Art. 45 da Lei 2597/2008 – Ilegitimidade do alienante para pleitear a restituição do ITBI – Intempestividade da impugnação – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Inteiro teor: Acórdão 3460/2024