• 1560ª Sessão Ordinária, de 03/12/2024
  • Processo: 030/015897/2023
  • Recorrente: Carlos Dario Rosa de Azevedo

“Ementa: Recurso voluntário – ITBI – Obrigação principal – Restituição de ITBI – Negócio jurídico não concluído – Não ocorrência da consolidação da propriedade na figura do credor fundiário – O legitimado para pleitear a restituição do indébito  tributário é o contribuinte – Art. 240 da Lei 2597/2008 – O contribuinte do ITBI  é p adquirente do bem ou direito sobre bem imóvel – Art. 45 da Lei  2597/2008 – Ilegitimidade do alienante para pleitear a restituição  do ITBI – Intempestividade da impugnação – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3460/2024