• 1561ª Sessão Ordinária, de 03/12/2024
  • Processo: 030/007500/2023
  • Recorrente: Mapt Entretenimento Ltda

“Ementa: Recurso voluntário – ISS – Obrigação acessória – Multa fiscal – Auto de Infração – Falta de cumprimento de obrigação acessória. 1. Dever de emitir Nota fiscal de serviços prevista no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 12938/2018. 2. Obrigatoriedade da interpretação literária da norma – ART. 111, III, CTN; Recurso o qual se nega provimento “.