- 630º Sessão Ordinária, de 10/09/2013
- Processos: 030/060062/2011
- Recorrente: Perfone Comércio Equipamentos e Serviços Ltda.
- Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que não preenche os requisitos legais para sua validade.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.566/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 12/09/2013
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 12/09/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 20/09/2013