- 638º Sessão Ordinária, de 08/10/2013
- Processos: 030/060270/2011
- Recorrente: Marisa Lojas S/A
- Ementa: ” Auto de Infração relativo a serviços de parceiros. Alegação de improcedência da autuação, por não previsão da atividade tributária na lista de serviços. Suposto arbitramento realizado em desacordo com a legislação. Questionamento quanto ao percentual da multa aplicada, que seria confiscatória. Decisão que se mantém”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.577/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 08/10/2013
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 10/10/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
Publicado em Diário Oficial de 15/10/2013.