- 583º Sessão Ordinária, de 12/03/2013
- Processos: 030/060999/2009
- Recorrente: Bretagne Comercial Ltda
- Ementa: ” Auto de Infração que se cancela por falta dos requisitos legais.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.456/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 09/10/2014.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:22/03/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 04/04/2013.