- 949º Sessão Ordinária, de 12/01/2017
- Processos: 030/024502/2016
- Recorrente: Irinete Gonçalves da Silva e outras.
- Ementa: “Isenção de IPTU. Requerente proprietária em condomínio. Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Isenção proporcional a parte que pertence ao requerente, aplicada ao valor integral do imposto. Recurso parcialmente provido.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.885/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 15/02/2017
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:09/03/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda