- 956º Sessão Ordinária, de 23/02/2017
- Processos: 030/013253/2014
- Recorrente: Colonese Assessoria Contábil Empresarial
- Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.903/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 16/03/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:22/03/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda