Um conjunto de medidas da Secretaria de Fazenda de Niterói vai beneficiar milhares de contribuintes, entre empresas e famílias, com 43 mil parcelamentos de dívidas no valor de R$ 96 milhões referentes a todos os tributos e encargos, inclusive para quem tem dívida ativa com o município. E mais: a economia da cidade vai ganhar uma injeção de mais de R$ 25 milhões com o impacto do projeto, nos parcelamentos celebrados até 2021. Pelas novas regras, o Município não vai mais cobrar 1% de juros ao mês somado ao índice de correção do IPCA. Ambos serão substituídos unicamente pela taxa Selic.

O órgão pretende acabar ainda com a limitação de até três parcelamentos por devedor. Além disso, os contribuintes que têm imóveis ainda não regularizados poderão parcelar os débitos. Quem já parcelou a dívida não precisa ir à Prefeitura, os descontos serão aplicados automaticamente nos boletos do ano que vem. As medidas ainda terão que ser aprovadas pela Câmara de Vereadores.

Análise de parcelamento de até 100 vezes para famílias que ganham até três salários

A nova legislação vai ajudar também famílias que ganham até três salários mínimos e contribuintes com doenças graves, como câncer e cardiopatia, que poderão contar com parcelamentos de seus débitos em até 100 vezes. “É preciso sensibilidade, acho que essa é a palavra. Escutar as famílias no momento em que o país está em recessão. O PIB caiu 0,2% no primeiro trimestre. As previsões de crescimento econômico são ínfimas para este ano, estimadas em no máximo 2% no ano. As pessoas que fizeram os parcelamentos atenderam ao chamado da Prefeitura, merecem um reconhecimento”, explicou a secretária de Fazenda, Giovanna Victer.
De acordo com a Fazenda, sem as mudanças, um devedor de IPTU que, por exemplo, dividiu um débito de R$ 6 mil em 20 vezes, pagaria ao final R$ 6.800. Com as novas regras, o pagamento será reduzido para R$ 6.300. A expectativa é a de que as novas medidas, aprovadas pela Câmara de Vereadores, passem a valer a partir de agosto para a retirada dos juros do parcelamento, e a partir de janeiro de 2020 em relação à atualização pela SELIC.

FIQUE LIGADO!

Os contribuintes que já possuem parcelamentos em vigor não precisarão comparecer à Prefeitura, pois os descontos dos juros cobrados após a sanção da lei serão aplicados automaticamente no boleto do ano que vem.

Para parcelamentos encerrados em 2019 e após a publicação da nova lei, o contribuinte poderá solicitar o reembolso dos valores na Secretaria de Fazenda a partir de janeiro de 2020.

Contribuintes com imóveis não regularizados passam a ter direito a parcelar as dívidas.

Famílias que ganham até três salários mínimos e contribuintes com doenças graves poderão contar com parcelamento dos seus débitos em até 100 vezes, mediante comprovação.