Autorregularização Tributária

Atenção: evite comparecer ao atendimento presencial da Secretaria Municipal de Fazenda neste período de pandemia. Você pode utilizar o e-mail iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br para dirimir dúvidas sobre a legislação do ISS ou sobre o sistema de emissão de NFS-e. Os e-mails dos demais setores da SMF podem ser consultados na página Fale Conosco.

1 - O que é a autorregularização tributária?

A autorregularização tributária é o procedimento por meio do qual o próprio contribuinte (ou responsável tributário) corrige as inconsistências identificadas pelo Fisco mediante processamento eletrônico de dados. A autorregularização oferece ao contribuinte (ou responsável tributário) a possibilidade de sanar espontaneamente descumprimento de obrigação tributária que poderia resultar em sanções administrativas e penais.

2 - Por que recebi uma comunicação de que devo me regularizar?

Por meio de processamento eletrônico de dados (cruzamento de dados) a Secretaria Municipal de Fazenda identifica possíveis indícios de descumprimento de obrigação tributária que poderiam resultar em sanções administrativas e penais. Os contribuintes são então comunicados de que devem regularizar os indícios identificados, sob pena de se sujeitarem a procedimento de fiscalização, a aplicação de multa de até 225% sobre o ISS não recolhido e a representação fiscal para fins penais por prática de crime contra a Ordem Tributária.

Se o contribuinte recebeu uma comunicação de que deve se regularizar, isso ocorreu porque, durante o processamento eletrônico de dados, foi identificado que ele praticou atos que caracterizaram indícios de descumprimento de obrigação tributária.

 

3 - Como consultar as inconsistências e como realizar a autorregularização?

O modo de realizar a consulta às inconsistências e de como realizar as respectivas correções é informado na própria comunicação enviada ao contribuinte.

Para alguns tipos de inconsistências, será apresentado nos subitens a seguir um conteúdo mais detalhado sobre como realizar a consulta e a respectiva autorregularização.

3.1 – Ausência de declaração no PGDAS-D

Esta inconsistência revela que o contribuinte não emitiu a declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou que efetuou a declaração em divergência com as NFS-e (Notas Fiscais de Serviços eletrônicas) emitidas.

São exemplos de divergência entre a declaração no PGDAS-D e as NFS-e:

1 – O contribuinte emitiu NFS-e no Município de Niterói, mas efetuou a declaração no PGDAS-D sem a indicação de receita de prestação de serviços no estabelecimento situado em Niterói. Exemplos: o contribuinte indicou no PGDAS-D apenas receitas de venda de mercadorias, receitas de locação de bens móveis* ou receitas de prestação de serviços em estabelecimentos situados em outros municípios.

2 – O contribuinte emitiu NFS-e no Município de Niterói com a indicação de ISS exigível em Niterói, mas efetuou a declaração no PGDAS-D com a indicação de prestação de serviços para o exterior (sem a incidência de ISS) ou com a indicação de imunidade tributária ou não incidência do ISS.

* Caso o contribuinte tenha realizado a prestação de serviços enquadrados no item “3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres” da Lei Complementar n° 116/2003, a declaração no PGDAS-D deverá indicar receita de prestação de serviços, e não receita de locação de bens móveis.

 

Como consultar a inconsistência:

 

Caso o contribuinte não tenha efetuado a declaração, a consulta à inconsistência pode ser realizada por meio de acesso ao PGDAS-D no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Após acessar o PGDAS-D, o contribuinte deverá acessar o menu “Consultar Declarações” e verificar se efetuou a declaração no período analisado.

Caso o contribuinte tenha efetuado a declaração em divergência com as NFS-e emitidas, a consulta à inconsistência pode ser realizada por meio de acesso ao sistema de emissão de NFS-e (https://nfse.niteroi.rj.gov.br/), no menu NFS-e > Consultas > Livro Fiscal do Contribuinte. O usuário deverá deixar marcado o campo “Competência”, selecionar o período desejado e clicar em “Consultar”. Em seguida o usuário deverá clicar na aba “SIMPLES”.

Na coluna “NFS-e Rec. (Z)” serão apresentados os valores totais das receitas líquidas indicadas nas NFS-e emitidas, separados por competência, e na coluna “PGDAS Rec. (X)” serão indicados os valores totais das receitas líquidas declaradas no PGDAS-D, também separados por competência. 

A divergência entre esses valores representa indício de descumprimento de obrigação tributária, uma vez que o contribuinte declarou de forma distinta a receita líquida nas notas fiscais emitidas e no PGDAS-D.

Em caso de dúvida a respeito da emissão da declaração, o contribuinte poderá acessar o manual do PGDAS-D disponível no menu “Manuais” do portal do Simples Nacional.

 

Como realizar a autorregularização:

 

Caso não tenha emitido a declaração, o contribuinte deverá efetuar a declaração no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Caso tenha efetuado a declaração em divergência com as NFS-e emitidas, o contribuinte deverá retificar a declaração enviada.

Em caso de dúvida, o contribuinte poderá acessar o manual do PGDAS-D disponível no menu “Manuais” do portal do Simples Nacional.

 

3.2 – Inconsistência entre os valores declarados no PGDAS-D e nas NFS-e (receitas líquidas).

Esta inconsistência revela que houve discrepância entre os valores declarados pelo contribuinte no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e os valores indicados nas NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônicas) emitidas.

 

Como consultar as inconsistências:

 

A consulta às inconsistências pode ser realizada por meio de acesso ao sistema de emissão de NFS-e (https://nfse.niteroi.rj.gov.br/), no menu NFS-e > Consultas > Livro Fiscal do Contribuinte. O usuário deverá deixar marcado o campo “Competência”, selecionar o período desejado e clicar em “Consultar”. Em seguida o usuário deverá clicar na aba “SIMPLES”.

Na coluna “NFS-e Rec. (Z)” serão apresentados os valores totais das receitas líquidas indicadas nas NFS-e emitidas, separados por competência, e na coluna “PGDAS Rec. (X)” serão indicados os valores totais das receitas líquidas declaradas no PGDAS-D, referentes aos estabelecimentos localizados no Município de Niterói, também separados por competência. 

A divergência entre esses valores representa indício de descumprimento de obrigação tributária, uma vez que o contribuinte declarou de forma distinta a receita líquida nas notas fiscais emitidas e no PGDAS-D.

 

Como realizar a autorregularização:

 

O contribuinte deverá retificar a declaração efetuada no PGDAS-D, mediante acesso ao Portal do Simples Nacional. A declaração deverá apresentar informações condizentes com as indicadas nas NFS-e emitidas.

Após a retificação da declaração no PGDAS-D, as informações correspondentes serão atualizadas no sistema de emissão de NFS-e em até 30 dias.

4 - Devo comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda para prestar esclarecimentos?

Não. Após receber uma comunicação de que deve se regularizar, o contribuinte não deve comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda para prestar esclarecimentos.

A identificação das inconsistências (indícios de descumprimento de obrigação tributária) e da correção das inconsistências pelo próprio contribuinte são realizadas de forma automatizada por meio de processamento eletrônico de dados. Assim, não é necessário que o contribuinte compareça à Secretaria Municipal de Fazenda para comprovar que promoveu as correções requisitadas.

Caso o contribuinte entenda que a inconsistência identificada não caracterize descumprimento de obrigação tributária, deverá guardar os documentos que comprovem a sua regularidade a apresentá-los quando for requisitado.

5 - O que acontecerá se eu não me regularizar?

Os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos a procedimento de fiscalização, a exclusão do Simples Nacional, a aplicação de multa de até 225% sobre o ISS não recolhido e a representação fiscal para fins penais por prática de crime contra a Ordem Tributária.

6 - Ficarei impedido de emitir certidão negativa de débitos caso eu não corrija as inconsistências?

Não. Caso um contribuinte não corrija as inconsistências, não ficará imediatamente impossibilitado de emitir certidão negativa de débitos. 

Entretanto, as inconsistências não regularizadas poderão posteriormente resultar em lançamento tributário de ofício pelo Fisco Municipal. Caso o crédito tributário decorrente do lançamento não seja quitado (por pagamento ou por outra modalidade de extinção de crédito tributário prevista no art. 156 do Código Tributário Nacional), o contribuinte poderá ficar impossibilitado de emitir a certidão negativa de débitos. 

7 - Posso ser fiscalizado mesmo se corrigir as inconsistências apresentadas na comunicação visando à autorregularização?

Sim. A comunicação visando à autorregularização oferece ao contribuinte a possibilidade de sanar espontaneamente inconsistências identificadas por meio de processamento eletrônico de dados. Entretanto, outras inconsistências podem ser verificadas e, consequentemente, fazer com que determinado contribuinte seja selecionado para ser fiscalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.  

8 - Qual a base legal para a autorregularização?

A base legal para a autorregularização é o art. 34, parágrafo terceiro, da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, combinado com o art. 85, parágrafo 11, da Resolução CGSN nº 140/2018.

9 - Receber a comunicação para a autorregularização significa que o contribuinte está sob ação fiscal?

Não. Receber a comunicação visando à autorregularização não constitui início de ação fiscal. 

10 - Qual o prazo para realizar a autorregularização?

O prazo para realizar a autorregularização é indicado na comunicação enviada ao contribuinte. Os contribuintes que não se regularizarem no prazo comunicado estarão sujeitos aos procedimentos indicados no item 5.