- 565º Sessão Ordinária, de 03/01/2013
- Processos: 030/004202/2012
- Recorrente: Cleusa Barbosa
- Ementa: ” Pedido de Isenção de IPTU que se nega em virtude de a recorrente não preencher os requisitos leias.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.436/2012
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 08/01/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 17/01/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 26/01/2013.