• 566º Sessão Ordinária, de 08/01/2013
  • Processos: 030/026145/2012
  • Recorrente: Nilson Neves de Almeida
  • Ementa: ” Lançamento de IPTU (carnê) – Exercícios de 2011 e 2012 – Impugnados legalmente – O referente ao exercício de 2011 foi arquivado por deserção sem comprovação legal do ato deserto – Incompetência legal para o ato – Ausência de fundamentação legal – o referente ao exercício de 2012 foi julgado em 1ª Instância por servidor incompetente para o ato – usurpação de competência privativa e exclusiva do Secretário de Fazenda – NULIDADE ABSOLUTA – Decreto nº. 10487/09 – art. 20 – inciso I – IMPROCEDÊNCIA.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.438/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 23/01/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:15/05/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 04/06/2013.