- 568º Sessão Ordinária, de 15/01/2013
- Processos: 030/060919/2010
- Recorrente: Clinica de Hemoterapia Ltda.
- Ementa: “Serviço de Analises Clinicas de sangue realizados fora do Munícipio de Niterói, no período Abril a Novembro de 2009 ,contratados pela recorrente, como sontrole de qualidade do sangue”. Autuada na condição de responsável. Art. 65 – anexo III item 4.02 – art. 67 inciso II – Art. 68, inciso I, art. 72 – art. 73 inciso VII – Art. 77 inciso I – Art. 78 – art. 80 §§ 1º,2º,3º e 4º – Art. 81 caput – c/c artigo 91, inciso III A – todos da lei nº. 2597/08 com as alterações da Lei nº. 2628/08. “Improcedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.441/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 28/01/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 26/02/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
Publicado em Diário Oficial de 23/03/2013.