- 569º Sessão Ordinária, de 21/05/2013
- Processos: 030/060055/2011
- Recorrente: Perfone Comércio Equipamentos e Serviços Ltda
- Ementa: ” Cancelamento de Auto de Infração que se mantém confirmando-se decisão de Primeira Instância.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.445/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 04/02/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/02/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 23/03/2013.