- 581º Sessão Ordinária, de 05/03/2013
- Processos: 030/060767/2010
- Recorrente: Dinisa Sul Distribuidora Niterói de Veículos Ltda
- Ementa: “Auto de Infração que se mantém em face da presença dos requisitos legais e regulamentares .”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.455/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 21/03/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:22/03/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 03/04/2013