- 593º Sessão Ordinária, de 18/04/2013
- Processos: 030/060551/2011
- Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A ( Banco Múltiplo )
- Ementa: “Cancelamento de Auto de infração em face da inexistência de identificação das receitas em cada subitem indicado na peça fiscal”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.468/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 03/05/2013
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 08/10/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
Publicado em Diário Oficial de 23/07/2013.