- 595º Sessão Ordinária, de 30/04/2013
- Processos: 030/060018/2016
- Recorrente: Atnas Engenharia Ltda
- Ementa: “Decisão de primeira Instância que se mantém para cancelamento de Auto de Infração em face de extrapolação de tempo de procedimento fiscal”.
- Inteiro Teor:Acórdão 1.473/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 10/05/2013
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:13/05/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 17/05/13