- 601º Sessão Ordinária, de 21/05/2013
- Processos: 030/060119/2012
- Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.501/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 29/05/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:19/07/2013
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 30/07/2013.