- 623º Sessão Ordinária, de 15/08/2013
 - Processos: 030/060752/2010
 - Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
 - Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Outubro a Dezembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS.Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
 - Inteiro Teor: Acórdão 1.545/2013
 
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 16/08/2013.
 
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:16/08/2013
 
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 22/08/13.